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Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos

     
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  O RNHF é o documento de referência dos fisioterapeutas brasileiros para a cobrança de honorários. Foi elaborado por uma comissão nacional, presidida pela Dra. Célia Cunha (SP), com a assessoria de empresa idônea de Estudos Econômicos.

Homologado oficialmente em outubro de 1997, na Capital de São Paulo, durante o XIII Congresso Brasileiro de Fisioterapia, o RNHF vem sendo cada vez mais utilizado pelos fisioterapeutas.

O referencial apresenta-se com um jargão próprio dos fisioterapeutas, traduzindo de forma apropriada as ações fisioterapêuticas em todos os campos de atuação.

Os capítulos introdutórios tratam da Consulta Fisioterapêutica e Exames Complementares. Os demais capítulos prevêem a assistência fisioterapêutica nos diversos campos de atuação em níveis diversos de complexidade.

Uma característica inovadora é o foco nas disfunções cinéticas-funcionais e não no diagnóstico nosológico ou em recursos terapêuticos.

A principal valorização do RNHF é da administração do Processo Fisioterapêutico pelo fisioterapeuta, como preconiza os Decretos-Lei 938/69 e 6.316/75, consubstanciado pela Resolução COFFITO 80.

Portanto, o referencial é a forma mais legítima que dispomos para cobrar os honorários fisioterapêuticos.

Se você ainda não tem o seu exemplar, solicite ao CREFITO de sua jurisdição. É gratuito!

Saiba mais sobre o processo de implantação do RNHF na homepage do CREFITO 5.

A Comissão atualmente é presidida pelo Dr. Fernando Prati, Presidente do CREFITO 5.