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DO
MÉXICO A SEUL,
O
DESASTRE:
A
EXPORTAÇÃO DE TRIBUTOS
OU
DE
COMO ENTENDER O BRASIL
PELOS
MITOS GREGOS,
APOLO
E CASSANDRA
Soares
Feitosa
As
registradoras de minha repartição
não
tinham a tecla de diminuir.
Agora
têm. O Brasil precisa exportar.
[Audísio
Mosca de Carvalho,
naquele
tempo]
No dia em que me convidarem
para listar os homens sérios que conheci, hei de colocar, logo na cabeça da
lista, o nome do senhor Audísio Mosca de Carvalho, um velho burocrata cearense que
trabalhou por mais de 50 anos na Receita Federal sem nunca tirar um dia de férias.
E, aposentado na compulsória, terminou seus dias na benemérita função de
provedor da Santa Casa. Sério e brabo! Um dia, um velho contador — esta,
afinal, é uma história de velhos, parece — Edmilson Costa Lima, do Cotonifício
Leite Barbosa, naquele tempo, soubera, notícias do Sul, que o prazo do IPI
havia sido prorrogado. As comunicações eram difíceis, não havia telefone
como hoje, nem fax, nem e-mail, nem nada. Então, Edmilson compareceu à
Delegacia da Arrecadação — este era o nome — e disse:
—
Seu Audísio, corre a notícia de que o IPI foi prorrogado... O senhor já me
disse que não tem nada oficial... Estou pensando em pagar, mas se tiver sido
prorrogado, quero a sua garantia de que o dinheiro será devolvido.
Respondeu
Audísio (fui testemunha ocular e auditiva, auditor fiscal que já era, naquele
tempo, bem jovem, por concurso, entre os mais jovens):
—
Melhor que você pague logo e dê o pagamento por encerrado. As máquinas desta
repartição não têm a tecla de diminuir.
Pois bem, mais uns poucos
anos passados, alguns exportadores compareceram
àquela repartição, já com o nome de Receita Federal, ávidos para receberem
os incentivos recém-criados à exportação. Afoitos, queriam receber em
dinheiro! Ouviram a mesma resposta que fora dada ao contador do Cotonifício: as
máquinas da Receita Federal não tinham tecla de pagar. Tinham, sim, de
receber, só de receber!
Foi questão de horas, o
telex fez saltar aos olhos estupefatos daqueles
burocratas, seu Audísio à frente, a ordem:
— Pagar imediatamente o
incentivo da exportação. Conferência a posteriori. Pagar em dinheiro!
Não
garanto que o telex trouxesse o ponto de exclamação, mas o susto que a casa
levou, ah meu Deus, devia ter centenas de exclamações!
Pois bem, sentindo os
ventos soprantes — ah! servidor eficiente, aquele seu Audísio, que Deus o
tenha em Sua glória! — mandou o assessor-em-chefe ligar para os exportadores,
também para a TV e os jornais, anunciando a solenidade de entrega do cheque dos
incentivos à exportação para o outro dia. A mesma ordem foi dada à Receita
Federal do Maranhão, jurisdição do Ceará, onde os exportadores também não
conseguiam receber os incentivos. Igual solenidade lá também, seu Audísio
pegou o moderníssimo Caravelle da Cruzeiro do Sul, um belo avião a jato
daqueles tempos, e, com todo o estado maior da Receita Federal, vapt, ligeiro
ao Maranhão. Não sei se o Sarney era o governador, mas é provável que as
fotos possam ser encontradas nos velhos jornais. Era quando o Brasil começava a
crescer a 10% ao ano, ganhava a Copa do México e mostrava a dura face do
terror: o Gal. Presidente Emilio Garrastazu Medici.
DELFIM
NETTO, O BRUXO
Antônio
Delfin Netto era o Ministro da Fazenda. Entre a co-assinatura de um Ato
Institucional
e outro, não falava noutra coisa que não fosse o aumento das exportações.
Dele a idéia de desonerar, mediante compensações fiscais, os tributos
incidentes nos produtos exportados. Em todas as paisagens públicas, mandou
publicar, ao lado dos cartazes de "Subversivos,
procuram-se", aquele do
“Exportar é a solução”. Como
de fato, foi a solução. Nunca o Brasil cresceu tanto. Dez por cento ao ano!, o
Milagre da era Medici. Hoje, quem se debruçar sobre os Anos do Milagre terá
muita dificuldade de entender o que realmente se passou se não souber
deste fato: o brutal incremento das exportações sob Delfim Netto.
Delfim
implantou o sistema de garantir ao exportador uma alíquota de crédito fiscal
igual àquela a que o produto era tributado pelo IPI no mercado interno, até o
limite
de 15%. Ninguém acreditou naquilo, todavia! Tanto que o “Só temos máquinas
com teclado de pagar” fora a resposta do antigo gerente tributário, Audísio
Mosca de Carvalho aos exportadores. Pois como se fosse pouco, preocupado também
com o funcionamento e não apenas com o distante planejar só no campo da
teoria, Delfim, baixou a famosa Portaria GB 14/70, conhecida como Pagar
imediato, conferir depois. De fato, lá estava:
“V
– Sem prejuízo do imediato
ressarcimento, na forma indicada nos itens
precedentes, a Secretaria da Receita Federal poderá baixar instruções quanto
às cautelas a serem adotadas, visando ao controle dos créditos fiscais [...].
Ass. Antônio Delfim Netto”.
Delfim
empreendeu grande luta em prol das exportações. Tanto pela isenção do IPI,
como pela premiação a título de compensação dos tributos internos.
Implantou também isenções na área do Imposto de Renda. Assim, se a empresa
vendesse 100 totais, mas exportasse 60, o Imposto de Renda haveria de incidir
proporcionalmente apenas à diferença, 40, do mercado interno.
Criou também um
programa específico de “investir para exportar”, chamado BEFIEX. Estendeu o
benefício aos fretes marítimos e aéreos quando realizados sob bandeira
brasileira, poupando a saída de dólares às bandeiras estrangeiras.
Depois,
conseguiu que os Estados também incentivassem as exportações mediante
incentivos assemelhados aos do IPI. Nunca o Brasil cresceu tanto. Explica-se
aqui o milagre.
GALVEAS,
O PRIMEIRO “INIMIGO”
Vieram
os tempos e com os tempos as mudanças. A primeira delas, deve-se ao senhor
Ernane Galveas que, Ministro da Fazenda em 1979, resolveu revogar os incentivos
da exportação. Fê-lo por intermédio do Decreto-lei nº 1.724/79.
Todo o
problema é que o TFR – Tribunal Federal de Recursos (o STJ de então)
entendeu que a CF não autorizava decretos-leis de delegação ao Ministro da
Fazenda. De fato, no Decreto-lei 1.724/79 o poder de extinguir os incentivos do
Decreto-lei 491/69 havia sido delegado ao Ministro da Fazenda.
Ocioso dizer que
as exportações começaram a despencar. De uma participação total de até 3%
no mercado mundial, o Brasil hoje rasteja em torno de menos de 1%. [A Coréia do
Sul, Hong Kong e Cingapura, sem os recursos naturais daqui, nem boas áreas para plantio,
as duas últimas são apenas área urbana, dão de dez a zero no Brasil. O Japão?
Nem é bom falar! O Brasil, a pátria só-chuteiras; a maioria, importadas. E o
chinês colocando um par de calçados aqui por 1 dólar].
O
pior foi o prejuízo monstruoso que esse senhor, Galveas, causou ao País. Não
só pelo lado de fazer cair as exportações como porque os exportadores mais
avisados, só os mais avisados, repita-se, foram à Justiça e conseguiram
recuperar grandes precatórios. Ainda hoje rolam questões milionárias no STJ e
STF. Em suma, os pequenos soçobraram!
KANDIR,
O INIMIGO Nº 2
A
“modernidade” de Collor trouxe, em sua
primeira leva justamente a revogação do Decreto-lei nº 1.248/72 que tornava
isentas do Imposto de Renda as receitas de exportação. Bom, o doutor Kandir
pousa de amigo do exportador, mas o Ministro do Planejamento sob quem foi
baixada a MP nº 161 que, em seu artigo 1º, inciso I, revogou o incentivo da
exportação na área do Imposto de Renda, se chamava Antônio Kandir, ele
mesmo.
Depois
esse senhor Kandir até tentou redimir-se. Fez projeto de lei que hoje carrega
seu nome, mas quem disse que funciona a tal Lei Kandir? Os exportadores têm, no
real, a maior dificuldade em se ressarcirem do ICMS que incidiu sobre as matérias-primas
e produtos intermediários dos produtos exportados. À falta precisamente de uma
portaria daquelas “delfinianas” — pagar primeiro, conferir depois
— os exportadores ficam literalmente a ver navios.
Solução:
vender o crédito com grandes deságios. No Ceará, vigia a norma de
que, se em 30 (trinta) dias, a Fazenda não se manifestasse, o crédito
transferido se consideraria bom e verdadeiro até prova em contrário. Contudo, a
voragem e a burrice de não entender que as exportações são cruciais ao
emprego e ao desenvolvimento, fez com que o dispositivo fosse revogado. Tasso
mandou revogar; e não só ele, todos os outros governadores, unânimes, a tal unanimidade dos Convênios do
ICMS, um certo Confaz que mais adequadamente se chamaria Malfaz, mas isto é
outra história, muito válida numa abordagem da cruel tributação da cesta
básica em que o filé uruguaio e a picanha argentina já foram tributados pelo
mesmo valor fixo (R$ p/kg) com que tributavam o rim, fígado, mocotó e pé de galinha, rebotalhos
que (nem sempre) restam ao bucho do pobre. Em
resumo: a Lei Kandir funciona apenas para inglês ver.
CIRO,
OUTRO INIMIGO
Sob
Ciro Gomes, Ministro da Fazenda, naquele tempo, intentou-se desonerar as exportações
do PIS-COFINS. Foi baixada uma MP, de nº 694, em outubro de 1994, assegurando o
ressarcimento dessas contribuições que o exportador efetivamente comprovasse que
haviam sido pagas pelos seus fornecedores de insumos empregados no produto exportado.
O fantástico
daquela MP 694/94 é que ela transferiu ao exportador o encargo de comprovar,
com os DARFs na mão, que os fornecedores teriam recolhido o PIS/COFINS dos
insumos vendidos. Claro que a tarefa tornava-se impossível, justamente porque
os exportadores não têm o poder de polícia para obrigar os fornecedores a
lhes exibirem guias de recolhimento. E pior, assegurava o ressarcimento de
apenas uma única incidência, quando se sabe que nesses tributos em cascata,
PIS/COFINS, as incidências prévias são quase infinitas.
A
MP 694/94 foi renovada meses a fio, promessas, tão só promessas, porque sequer
uma mera portaria de regulamentação, aquele ministro, Ciro, se dignou de
baixar. Em suma, os empresários exportaram, certos de que haveriam de ser
ressarcidos em pelo menos em 2,65% (a soma das alíquotas da época) mas nada
receberam. Quem contou com esse ressarcimento, ó!, quebrou!
A
outra trombada dada por Ciro na balança comercial está a merecer estudo mais
profundo: o escancaramento do mercado brasileiro ao produto internacional, automóveis
inclusive. De lá para cá, não houve mais quem segurasse a importação. A
quebra do parque fabril de autopeças (Mindlin, o bibliófilo, desfez-se da
Metal-Leve; a COFAP também foi repassada a grupos internacionais). Os menores,
do setor de autopeças, e eram milhares, simplesmente quebraram. O pujante
parque fabril do ABC paulista? Simplesmente já era!, já foi!).
Delfim alertava: Não estamos importando automóveis... Estamos
importando empregos da Coréia. Os coreanos estão rindo de nossa burrice.
Ninguém acreditou. O pior da abertura de Ciro, ainda que ele diga que seria por
poucos meses, é que ela mostrou como era doce dirigir um BMW em toda a grife.
Resistir, quem há de?!
INIMIGO
NOVO, A DUPLA MALAN & GUSTAVO
Sob
Malan, Ministro, foi baixada a MP 948/95 garantindo que o ressarcimento do PIS/COFINS
haveria de abranger, de forma presumida, duas alíquotas que, em cálculo
composto, dão 5,37%. Mas o pior dessa MP 948/95 é que ela sacramentou o
“seixo” pespegado por Ciro que garantiu e não nunca pagou os 2,65% da MP
694/94. Malan fez ouvidos moucos à MP de Ciro, simplesmente revogando-a.
Desrespeitou aquele “direito adquirido” de quem exportou confiado que
receberia. E nunca recebeu, é claro! E ainda dizem que respeitam contratos!
O
mais terrível não foi apenas o calote da revogação da MP 694/94,
mas o congelamento do câmbio durante o plano Real até o ano de 1999.
Manteve-se uma taxa de dólar artificial, em torno de R$1,20 a beneficiar tão-só
a importação.
Foi nesse período, Plano Real, que agravou-se o problema dos
sem-terra, justamente aqueles pequenos agricultores “desempregados” porque
suas pequenas safras nada valiam para exportar. Segundo Delfim Netto, a equipe e
FHC são os responsáveis diretos pelas hordas de desempregados a vagar em busca
dos grandes centros urbanos: pequenos e médios agricultores (e seus empregados
e agregados) expropriados pela queda das
exportações, igualmente crucificados pelos juros agrícolas.
O pior é que o
Doutor Gustavo mantém coluna em revistas de circulação nacional como se fora
uma grande sumidade. Malan, deste então nem se fala: acima do bem e do mal. No
episódio dos banco Marka e Fonte-Cidan, rezam as notícias que ele esteve o dia inteiro no Banco
Central e não viu (ou viu?), ali, presente, às barbas, darem um pipoco no rabo da viúva
em quase dois bilhões de dólares.
Ajustado
o câmbio, debaixo do maior pau feroz da crise de 1999, a primeira coisa a equipe
fazendária fez foi revogar
a desoneração do PIS/COFINS na exportação, com os contratos em pleno
andamento. É um governo que respeita contratos, diz. Só no ano seguinte, 2000,
percebendo que as exportações cada vez mais iam ao brejo, retornou, agora sob
o descrédito da insegurança.
UM
PEQUENO INIMIGO, O PARTIDO DOS TRABALHADORES
Parece
coisa de maldição, porque até mesmo o PT sempre tão preocupado em defender as
causas nitidamente nacionais, um belo dia meteu os pés pelas mãos e ingressou
com uma ADIN contra a MP nº 1.048/95, que é apenas a reedição da MP 948/94.
Esta MP 948/94, de Malan, diferentemente daquela outra de Ciro, realmente
assegura algum ressarcimento. Pois o nobre Partido dos Trabalhadores nem se
pejou de ingressar com uma ADIN para revogá-la a pretexto de que FHC não
guardara os 30 dias para renová-la. Uma leitura pessimista
indicaria que o PT tocaiou a primeira brecha que imaginara suficiente para
acabar com o suposto benefício ao “rico empresariado” exportador. Uma
leitura otimista, por outro lado, diria que o PT pretendeu apenas a defesa da
legalidade, verberando contra a farra de MPs que tanto caracterizou o governo FHC. Mas
uma leitura atenta não encontra, da parte do Partido dos Trabalhadores, nenhum
projeto-de-lei que viesse a substituir a MP que pretendeu revogar mediante a
ADIN que intentou ao STF. Felizmente, com juízo suficiente, o STF não lhe deu ouvidos.
O
fato é que, graças ao PT, o mercador exportador brasileiro correu pesado risco
de estar muito pior do que está, pois com a revogação daquela MP, todos os
incentivos acaso recebidos haveriam de ser estornados e devolvidos.
UM
INIMIGO DE PESO, A RECEITA FEDERAL
Vejamos,
nem na MP 948/94, nem nas MPs que lhe seguiram muito menos na lei em que se
converteu (Lei nº 9.393/96), nem no Regulamento do IPI, que incorporou toda a
legislação de então,
constou qualquer restrição aos insumos adquiridos
de produtor rural. De fato, quando se exportam cortes de frango, para
exemplificar, exporta-se, a rigor, um frango feito em pedaços que, vivo e
inteiro, fora adquirido de um produtor rural. Melhor explicar como isto
funciona, na prática.
Seja
dado um frigorífico de grande porte, Sadia, Frangosul ou
qualquer outra grande empresa do ramo. Essas empresas praticamente não
criam galinhas. Trabalham no regime chamado “integração”. Fornecem aos
criadores do trecho, pessoas físicas, ditos “produtores rurais”, os insumos
da atividade, desde o pinto de 1 dia, até a ração de acabamento. Todos esses
produtos, pinto de 1 dia incluso, antibióticos, vacinas, rações, tudo o mais,
paga religiosamente PIS/COFINS.
Pois bem, quando o produtor
rural da integração
vai entregar a safra de frangos que criou e cevou ele não pagará diretamente
aquele PIS/COFINS porque não é pessoa jurídica. Contudo, aquele produto
agro-pastoril, o frango de corte, está carregado de PIS/COFINS, acumulado desde a roça de milho,
sementes, fertilizantes, fretes, combustíveis, energia elétrica, medicamentos,
fábrica de rações, atacadista de rações, etc, etc, enfim, os insumos da
agropecuária que assim pode ser simplificada: terra amainada e seus dispêndios
—» milho —» ração —» demais
insumos = frango de corte.
O pior é que o produtor rural é obrigado até mesmo a recolher
uma contribuição social a mais do aquela que pagaria se fosse pessoa jurídica. É que ele está sujeito ao
regime especial do artigo 195, § 8º, da Constituição Federal: o pagamento de
2,7% sobre sua produção, em substituição ao regime normal de CSLL e Cofins. De
sorte que, no final, não há como negar que o produto rural, indireta e
diretamente sofreu toda a carga de tributação do PIS/COFINS, a que se deve
somar mais esta: a COFINS
substituta do art. 195, § 8º da CF.
Tomemos outro exemplo: laticínios. A
rigor, uma vaca é apenas uma espetacular usina de processar rações em leite.
Pois bem, todas as rações, todos os demais insumos da atividade láctea pagam
PIS/COFINS. Por isto mesmo é que a MP 948/94, no sentido de atender aos
produtos que têm uma incidência mais pesada em comparação com outros que têm
um nível menor de incidências, adotou um critério de média, uma
PRESUNÇÃO que atendesse a todos indistintamente. Nem seriam cinco ou mais incidências
anteriores aos produtos mais longos na cadeia produtiva, nem seria uma única, como
na MP de Ciro. Daí a média, uma presunção média, para todos,
independentemente da maior ou da menor tecnologia: 5,37%.
Em
sendo média, presuntiva, geral a todos, não poderia a SRF fazer distinções
onde a lei não fez nem pretendeu fazer. Se quisesse, teria feito, mas não fez.
Nem seria razoável que fizesse. Uma esferográfica, dessas comuns, de
plástico, pois bem, até que ela se transformasse em esferográfica pronta para
o consumo no guichê da livraria ou na prateleira do supermercado, há de ter
passado por sucessivas operações: 1) petróleo —» 2) nafta —»
3) eteno —» 4) politeno —» 5) atacadista distribuidor —»
6) indústria
termoplástica —» 7) indústria montadora de canetas —» 8) atacadista
—» 9) varejista, livraria ou supermercado.
No
exemplo da canetinha de plástico, um produto banal, sem maior
tecnologia, contam-se "apenas" nove incidências de PIS/COFINS em sua
cadeia de produção. A lei não lhe garante nove compensações. Por outra, na
produção de leite, as incidências são menores, posto que na venda do leite
propriamente dito não há a cobrança direta das contribuições, mas é inegável que
elas incidiram sobre as rações que a vaca comeu, sobre os fretes para levar o
produto, etc, etc. Para acabar com esse tipo de discussão, infindável
certamente, a lei elegeu o critério da presunção, a média: nem nove
incidências para a canetinha de plástico nem zero para ninguém. A todos, uma
média de duas incidências! Assim a
lei.
Sabem
o que fez a SRF? Baixou, em 1997, uma Instrução Normativa, dois anos depois de
instituído o ressarcimento, pasmem, com efeitos retroativos, dispondo que não fariam jus ao
cálculo presumido as compras realizadas às cooperativas de
produtores rurais e aos produtores rurais, pessoas físicas. Mas o crédito não
é presumido? Ora, a diferença entre presumido e real é exatamente esta: ser igual para
todos! E, afinal, como seria possível negar que no produto vendido pelo produtor rural
não há,
evidente, a mesma carga indireta do PIS/COFINS nos insumos de sua lavra, com o
agravante de mais outra carga fiscal é que a COFINS substituta que paga no
regime do art. 195 da CF?
Ainda
bem que o Conselho de Contribuintes tem aplicado verdadeira surra na IN 23/97. O
Ministério Público, louve-se, tem batido nessa ilegalidade muito mais do que
os advogados dos exportadores. Se houvesse espaço aqui, publicaria o Parecer do
DD Procurador Federal, Professor Edmar Lino de Menezes. O MPF tem sido unânime
contra a ilegalidade. Só a Receita não vê. No Tribunal Federal do Recife, TRF
5ª Região, as Turmas têm decidido também à unanimidade contra a IN 23/97. O
Desembargador Napoleão Nunes Maia, um dos poucos que defendeu o ponto de vista
da IN 23/97, rendeu-se, finalmente, à avalanche de acórdãos do Conselho de
Contribuintes.
Por enquanto, o site do Conselho registra 100 (cem!) acórdãos, em boa parte unânimes. Ou
seja, até mesmo os conselheiros do Príncipe percebem e decidem que a IN é
ilegal. Contudo, as questões continuam rolando. Os recursos da Receita Federal
são automáticos, às calendas de um futuro mui distante, séculos para decidir.
Enquanto isto, cada vez mais forte a face cruel do problema: as
empresas vão quebrando.
O
pior é que os processos administrativos de desonenaração das exportações,
ainda que sem nenhum conflito de produtor rural, não “andam”. No tempo de
Delfim, com a famosa Portaria GB/14/1970, conhecida como Pagou primeiro, conferiu
depois, uma guia de ressarcimento demorava no máximo 48 horas. O nível
de fraudes era zero, porque ressarciam-se os valores exatos em
cima das cambiais liquidadas pelo Banco Central, justamente depois que os dólares
ingressavam no País. Superávits! — era assim mesmo, uma balança comercial
de dar gosto e causar inveja até mesmo no mais audaz dos tigres asiáticos.
Hoje,
um processo de ressarcimento de exportação demora meses a fio, no mínimo um
ano para dar o primeiro passo: o auditor iniciar-lhe a conferência, a terminar
só Deus sabe quando, tudo sujeito a infinitos recursos, quatro, cinco, sete anos ou
mais para se encerrar. A corrupção mesma não é vender a alma, mas
necessidade de vendê-la. A falta de vagas no colégio é que leva qualquer mãe a
vender o voto, senão a alma e o próprio corpo; e filha.
Ainda
bem, repita-se, o Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda acumula um
estoque de 100 (cem!) acórdãos, muitos unânimes, contra a Portaria IN 23/97
do bravo Secretário da Receita Federal. O mesmo se diga da Justiça Federal e
MPF. Restam, todavia, os encargos da demora,
com um desfecho já conhecido: a queda das exportações Por que a SRF não revoga a
sinistra IN? Claro que ninguém está preocupado com a exportação. Melhor
importar, parece.
Vale
mencionar que, semana passada, o Presidente do TRF 5ª Região, Recife,
Desembargador Geraldo Apoliano "descassou" uma suspensão de
segurança que antes dera, em recurso da Receita Federal, exatamente num
processo de exportação de produtos agrícolas, por se convencer, finalmente, da
ilegalidade da IN nº 23/97.
O
INSS, COMO INIMIGO, TAMBÉM NÃO FICA ATRÁS
O
INSS sempre quis lançar o equivalente ao extinto Funrural contra TODAS as compras de produtos
agro-pastoris realizadas para a exportação. O pior é que a sistemática do
antigo Funrural aplica-se exclusivamente ao produtor pessoa física (art. 195,
§ 8º, da CF) que produz em regime de economia familiar.
Pois o
bravo INSS, em vez de
cadastrar devidamente os verdadeiros agricultores de modo a só aposentar, no
futuro, quem tenha sido realmente produtor rural, e não meramente quem
completou idade. Do jeito que está, a aposentadoria rural nada tem de rural, a
não ser no que diz respeito ao "curral", não de bois, mas de
eleitores. Tudo porque o INSS em vez de aplicar a CF (art. 195, § 8º) simplesmente ampliou
o regime de
produtor rural, que deveria ser privativo dos verdadeiros produtores rurais, para todas as compras de produtos rurais.
Há
duplo prejuízo à Previdência Social. Primeiro à arrecadação
do INSS, exatamente porque, com o método simplista, deixa de arrecadar de quem
de fato não se poderia beneficiar com o regime de proteção à agricultura
familiar (Art. 195, § 8º, da CF). Segundo, porque em não cadastrando os produtores,
termina por aposentar gato e rato, quem produz e quem jamais produziu coisa
alguma. Há prejuízo ao Brasil porque a incidência geral contra todo o sistema exportador inviabiliza a competição. Certamente, ir lá para dentro
dos matos a cadastrar quem efetivamente trabalha e produz é mais
"complexo" do que simplificar tributando a todos indistintamente. Em suma, tributam de pura
voragem.
Falar,
no Ministério da Previdência, em desonerar os produtos exportados das contribuições
(INSS) da folha de
pagamento, CSLL, Cofins, Sesi, Incra e mais uma montanha de penduricalhos,
configura verdadeira heresia. Bem empregado que eles perguntassem ao Vietnã se
nas castanhas com que alija o Ceará do mercado internacional estariam embutidos
esses “insumos” fiscais.
DA
QUEBRA DO MERCADO EXPORTADOR
Tomemos
como exemplo o Ceará. Aqui já existiram 55 indústrias de beneficiamento de
algodão. Hoje não existe nenhuma. Aqui existe atualmente um próspero parque têxtil
que seria muito maior se as exportações não fossem tão ferozmente
tributadas. Pois bem, esse parque têxtil não compra uma única arroba de algodão
do Ceará justamente porque o Egito e o Paraguai botam algodão aqui dentro mais
barato do que é possível produzir aqui.
O
Ceará chegou a ter 25 indústrias de beneficiamento de castanha de caju. Hoje
restam três, das quais uma é multinacional distribuidora do ramo de alimentos
que compra de si mesmo toda a produção; a outra, de grande grupo econômico,
com dinheiro mais do que suficiente para agüentar prejuízos; e uma terceira
que processa suas próprias safras. As demais, ao brejo!
O pior é quando alguém
se ilude com o mercado interno! Evidente que nossa renda não é suficiente para
consumir castanhas, nem lagostas, produtos do mais alto ponto da pirâmide de
consumo. E, mais grave: o gringo não é bobo para pagar o PIS/COFINS, o Imposto de
Renda, o INSS, a CPMF, o IOF, o ICMS e mais uma meia centena de outros palavrões
que a voragem e incompetência fiscais estão a exigir nas castanhas do Ceará.
Tudo por uma razão muito simples: o Vietnã, acabada a guerra com os
americanos, danou-se a plantar cajueiros, com o que consegue, atualmente,
colocar o produto no mercado internacional
livre desses tributos. Esta é a regra: não se exportam tributos. E a Índia, o
maior exportador de castanhas.
E a Austrália, de lagostas, sem impostos, evidentemente.
No
Ceará, tínhamos duas grandes indústrias de beneficiamento de mamona. Alguns
idiotas liam o Decreto-lei 406 de cabeça para baixo, e, cheios de hermenêutica,
provavam, por a+b, que o óleo de mamona era apenas um produto semi-manufaturado, sem
grandes agregamentos e, como tal, deveria pagar o ICMS além de todos os outros
tributos. Sabe o que fez o chinês? Convenceu o gringo a substituir, na planta
industrial da indústria de tintas, o óleo nordestino pelo óleo de tungue,
deles, sem ICMS e sem a tributarama enlouquecida daqui, é claro! A indústria de mamona do
Nordeste simplesmente desapareceu. Algum pé de carrapateira que hoje exista por
aí é
apenas para ser utilizado como óleo de rícino, um remédio de gosto
repugnante, de antigamente. Bem empregado que servisse a uma boa purga na
cabeça desses camarões.
Ainda
no Ceará, vale lembrar outra oleaginosa, a oiticica. A mesma voragem de tributá-la
como produto semi-manufaturado acabou com a oiticica. Quem tiver mais de 50
anos, há de lembrar as filas quilométricas na Avenida Francisco Sá à época
da safra de oiticicas. Hoje, lá, apenas um monturo de sucatas.
Em
Pernambuco? Nem convém perguntar o que fizeram com a coton-indústria
pernambucana.
As algodoeiras de Limoeiro? Até mesmo o açúcar, por onde anda o açúcar de
Pernambuco? Tudo isto é coisa de um
passado muito distante.
Pernambuco amarga atualmente os maiores índices de
criminalidade do mundo. Percentualmente aos montantes transportados e aos
quantitativos populacionais, é onde se pagam as maiores taxas pelo transporte
em carros-fortes! Assalta-se em pleno dia nas estradas de Cabrobó. Não há
apenas um polígono da maconha, há antes, isto sim, um polígono sem-arlgodão,
sem-feijão, sem-milho, sem-fava, sem-manona... Eram, antes,
pacatos (não tão pacatos, é verdade, uma sertanejama muito doida,
parentes meus, Feitosas, Alencares, Inhamuns, Exus, Piancós), bem, vá lá que
fossem, e eram: os "quase-pacatos" agricultores de algodão e boi. Nem sisal,
Paraíba! Nem nada.
O parque algodoeiro de Campina Grande, quem
ouve falar
dele? Resta o forró que também é bom, mas era melhor que houvesse algodão, caroço, óleo, resíduo, línter e
empregos. (E o Açude Novo a mode a gente botar uns canga-pé nele, ó José
Nâumanne! Depois, seria muito justo o forró com as galegas e as mouriscas de lá, que ninguém é de ferro,
Ascenso!). Catende, a usina do Major, agora trombada. Em
tempo, Ascenso, foi erro não, escrevi: trombada!
No
Maranhão, a voragem dos “tributaristas” do Sarney, que manda desde os tempos,
também acabou com a indústria do
babaçu. O mesmo Decreto-lei 406: não interessa incentivar produto
semi-elaborado. Tribute-se pois o babaçu de exportação. Pastam bois magros
onde antes cultivavam-se grandes babaçuais destinados à exportação.
Os colhedores de
babaçu? Os colhedores de arroz? São os sem-terra de
hoje. Alguns sem-terra de Eldorado de Carajás, podem ver a biografia, eram do
Maranhão.
A agravar, por cima, queda e coice, os juros agrícolas, a falta de
financiamentos ainda que a juros altos. Arroz? Melhor importar!
O
quadro nordestino de produção atual tem, merece amplo destaque, um produto
valiosíssimo: o velho! Um
“véio”, desses de “mata o véio”, antigo bordão do comediante global,
está valendo verdadeira fortuna. Faça-se uma viagem ao interior: não há roçados
de nada. Cidades inteiras vivem graça às pensões e aposentadorias dos “véios”.
Ainda bem. Tenha cuidado, meu caro leitor, leitora. Se já tem alguns fios
embranquecidos, não vá ao interior do Nordeste, pois haverá sempre alguma família
querendo adotá-lo(a) de olho no seu “funrural”. Estou eu mesmo valendo um
dinheirão! Viva aos “véios”. E às “veias”!
UMA
MALTA DE INIMIGOS INFILTRADOS?
Há
momentos em que dá para acreditar que, após Delfim Netto, o Brasil tem vivido
sob o mando de agentes infiltrados. Nem se sabe a serviço de quem. Do FMI? Do
ouro de Moscou? Porque até
mesmo o PT tramou contra o mercado de exportação quando intentou contra a MP nº
1.048/95. O empresariado, que deveria ter gritado e berrado, calou-se
como um gentil cordeirinho. Presumo que nem tenham percebido que estavam a
quebrar dirigindo seus Hondas, seus Daweos e seus Mercedes-Benz e outras
quinquilharias do mercado internacional, de
último tipo e grife. Parece coisa de feitiço que, se verdadeiro, o
enfeitiçado não acredita, por isto mesmo não manda
tirá-lo...
Será que não sabiam? De pura má-fé? De burrice
em estado puro? Sou
pela última hipótese. Os historiadores brasileiros ainda não se debruçaram
sobre o tal Milagre Brasileiro em que o País crescia a 10% ao mês. O
crescimento de 10% ao ano deve-se tão-só ao bruxo Delfim Netto, com suas
medidas de arrojo, audácia e blasfêmia — pagar créditos de exportação em
dinheiro e, por cima, sem conferir previamente, quem já viu? Pois já foi
assim, um Brasil distante.
DO
NOVO MINISTRO DA EXPORTAÇÃO
Belamente
bem intencionado o atual Ministro da Exportação, Embaixador Sérgio Amaral.
Assim que assumiu, garantiu prioridade total à exportação. A burocracia da
SRF não mudou uma linha, continua tão dura como sempre foi, exceto no período
da famosa Portaria GB 14/1970, de Delfim, “pagar primeiro, conferir
depois”.
Em junho de 1991, Sérgio Amaral conseguiu
editar a MP 2.202/2001 com grandes aperfeiçoamentos ao sistema PIS/COFINS
na exportação. Até comemorou pela TV: “Os empresários agora não têm mais
do que reclamar!”
Claro
que tinham! A medida só viria a ser implantada no ano seguinte. Das duas, uma:
ou o sistema anterior era bom; e a MP nova, inócua, ou não havia motivos para
esperar para o outro ano. Mas o pior estaria por vir: no mês seguinte, julho de
1991, quando da renovação da MP, já com o nº 2.202-1/2002, apareceu um “mágico”
e adulterou o inciso I do seu artigo 1º dando a entender que os produtos
adquiridos de agricultores e cooperativas deveriam ser excluídos. O mais
vergonhoso dessa história é que a Lei Complementar nº 95 determina que toda
lei que vier a ser modificada, ganhe a expressão AC, para os acréscimos
e NR para a nova redação. Pois na MP 2.202-1 e seguintes os
"mágicos" suprimiram a exigência da LC 95. A nova redação,
em que pese ser desonesta porque terminou por iludir o Congresso Nacional
fazendo-o acreditar que a
redação adulterada seria a original, é inconstitucional,
justamente porque a Lei Complementar nº 7, do PIS, e a Lei Complementar nº 70, da
COFINS, determinam que os produtos exportados, sem lhes inquirir a origem (se de
pessoas físicas ou de cooperativas), são isentos dessas contribuições. A EC
33/2001 também sinaliza essa imunidade/isenção. Entanto, a SRF, mediante
portarias ilegais, diz que não. Melhor comemorar os sucessivos recordes de arrecadação. Recordes
sobre um mercado sem sangue.
UM
NÃO AO SUBSÍDIO
No
tempo de Delfim, já se usava o argumento da proibição internacional ao subsídio
à exportação. Ele demonstrava que não subsidiava coisa alguma; que apenas fazia excluir,
de modo presumido, os impostos, muitos, que haviam incidido nas etapas
anteriores dos utilizados no produto exportado. Depois, de pura incompetência, seus substitutos esqueceram o argumento. Melhor bradar
contra os americanos que tributam o aço brasileiro; melhor esquecer que o mesmo aço
brasileiro está cheio de tributos.
Por que exigir
CPFM, INSS, IOF, Salário
Educação, Incra, IBAMA e mais uma centena de penduricalhos no aço brasileiro
destinado ao exterior? Sim, devemos
ser contra o subsídio, inclusive para ter voz grossa lá fora, mas, em primeiro
lugar, devemos ser contra a tributação aqui mesmo dos produtos exportados.
DA
FALÁCIA DOS SEMI-ACABADOS
O
incremento da exportação sempre cometeu esta falha, até mesmo no tempo de
Delfim. A falácia de que não interessa exportar produtos in natura. Bom,
seria muito interessante perguntar ao americano se ele quer comer, de manhã bem
cedo, uma talhada de melancia, com casca e sementes ou uma lata de conservas de
polpa de melancia, com seus nitritos, nitratos e outros pequenos cancerígenos.
O Ceará
desponta, atualmente, como exportador de rosas. Rosas e flores in natura,
evidentemente. Serão tributadas e extintas, justamente porque outros países
exportam as mesmas rosas sem imposto nenhum, mas os “tributaristas nacionais” entendem
que não se deve incentivar produtos in natura.
Melhor que perguntassem
ao importador se ele aceita comprar rosas de plástico. Aliás, melhor que
pergunte se quer rosas de plástico e também as exporte! O Chile, uma lingüeta
gelada entre mar e montanha, exporta dez mais frutas que o Brasil. Ah, os vinhos
chilenos! Sem tributos, é claro. Enquanto isso, aqui, cacete grosso nos melões
de exportar do Rio Grande do Norte e nas mangas internacionais do rio São Francisco.
No dia em que as guerras
tribais da África acabarem, e eles perceberem que podem produzir melões e
mangas tão bem quanto estas bandas daqui, adeus! Não esquecer que o vietcong,
de guerrilheiro à época do Milagre Brasileiro, hoje é um pacato plantador de
cajueiros e arrojado exportador de castanhas.
A
exportação de soja em grão poderia ser o dobro, o triplo. Mas os
"sábios" demonstram por a+b que devemos exportar o óleo, o biscoito, o
alimento industrializado, não o produto primário. Esquecem que a
agricultura é a atividade de médio, pequeno e grande emprego, com
vantagem da fixação
do homem ao campo, ainda que de bóia-fria, melhor que de “bóia-frita” nas
grandes favelas do Brasil, às balas. Será que não sabem que se gastam no
máximo 6 meses para aprontar e colher uma bela safra de soja, de feijão, de
milho, de guandu ou de algodão? Comparemos tão curto prazo com a implantação
de uma fábrica. Nada contra fábricas, muito pelo contrário, mas se existe uma
"fábrica de empregos de resposta imediata" é a agricultura. A
agricultura e a construção civil.
Alegar
que a safra de soja é mecanizada, de poucos empregos? E quem fabrica as
máquinas da mecanização?! E quem fabrica (e dirige) os caminhões que
transportarão as safras? E os despachantes, advogados, contadores,
secretárias, restaurantes, médicos, serviços, etc, etc, que terão empregos
diretos e indiretos?! Pontes, estradas, o material da irrigação, os bens de
transporte e armazenagem — cairão dos céus? Só assim, construindo-os, se
faz uma grande produção e tudo isto gera empregos, diretos e indiretos.
Delfim
prova e comprova que os sem-terra são aqueles micros e médios agricultores e
seus empregados alijados do mercado por culpa das loucuras cometidas no câmbio
e na tributação. Cabe, agora, uma pergunta: o que poderão fazer só com a
terra? Há financiamento? Há preço para produzir?
Tomemos
o exemplo das empresas de irrigação do Ceará. Havia aqui um parque próspero,
bombas, motobombas, sistemas de irrigação, até em gotejamento já se falava
por aqui. Havia, inclusive, um pólo físico das empresas do setor: Rua Barão
do Rio Branco, nas alturas da Rua Senador Alencar. Vale a pena conferir atual:
casas de bingo e de sinuca. A quase centenária Paschoal de Castro Alves? Lá
funciona um estacionamento. Nas demais capitais nordestinas não é diferente.
Nenhum
produto desvalorizou-se mais do que a terra nestes últimos anos. Não há
crédito. Se há, é aos olhos da cara. O que um pobre-diabo desempregado fará
com uma garra de terra? Em suma, mais uma crueldade, pura enganação. De nada valerá a terra se não
houver como vender
a produção, nem incentivo para produzir. A não ser mofar de fome,
produzindo algum pau de mandioca, outra perspectiva não existe no modelo
tributário atual para a agricultura. Enquanto isso, a partir do erro mor do modelo fiscal, o campo
pega fogo; mais desvaloriza, menos produz.
Cem
milhões de toneladas de grãos? Não há o que comemorar. A população mais do
que dobrou de bocas entre a copa do México e esta de Seul: 70 para os 170
milhões atuais. Há margem para produzir o dobro, o triplo e mais e mais. Não se
faz produção verdadeira — nem emprego, nem renda — em lavouras de subsistência de mandioca e maxixe, de quiabos e jerimum.
DE
BRUXO A CASSANDRA
Como
explicar o fenômeno? Pessoas de comprovada capacidade não percebem que
arrebentaram o País? Vejam, o jornal Folha de São Paulo colocou na internet os
últimos artigos, um total de 200 (duzentos), que Delfim Neto publicou naquele
jornal. É de assombrar como não tenha sido acreditado. É de estarrecer como
todas as “profecias” que fez, ao longo daqueles duzentos artigos, todas, se
confirmaram. Só há uma explicação para o descrédito de Delfim: direto de Tróia, Cassandra, via Homero.
Conta
o poeta que a jovem Cassandra, filha do rei de Tróia, era uma criança belíssima.
O deus Apolo apaixonou-se por ela e lhe deu, de imediato, o dom da profecia. Na
hora-H, já crescidinha, quando Apolo vem cobra a conta, Cassandra dá um salto bem acolá e
o deixa na mão. Claro que
o deus danou-se! Diferente do pai, Zeus, que quando se apaixonava,
transformava-se em touro, fera, até em chuva se transformou para comer a
pretendida, Apolo, distinto, muito apolíneo (o oposto de Diônisos), resolveu dar apenas um castigo a
Cassandra. Deu-lhe, junto com o dom da profecia que já lhe dera, mas não
podia tomar porque a palavra dos deuses não volta atrás, agora um novo "dom",
às avessas porém, o da não-persuasão. Cassandra continuou a profetizar a tudo e com total
acerto, mas ninguém acreditava no que dizia.
A
iconografia universal registra quadros estupendos da jovem Cassandra, belíssima,
profetizando dia e noite no pátio do templo. Ninguém acreditou. Mangavam dela.
Assim, o antigo bruxo Delfim Netto, ninguém lhe dá ouvidos. Cassandra falava, durante a guerra de Tróia,
sobre um certo cavalo com a barriga cheia de aqueus às portas da cidade...
Claro que os conterrâneos da moça caíram na risada; até parecia que uma
horda de macacos estava a lhes fazer cócegas nas costelas e sovacos.
Não
há como explicar a não-persuasão por parte do antigo mágico, Delfim, que não
seja pelo mesmo roteiro Cassandra. Dizem que era belíssima e séria, uma moça
direita. Delfim não atende o requisito beleza certamente, baixote e gordo, mas é sábio e
prudente; no mínimo, profeta. Quarenta anos de oposição no encalço e jamais
o acusaram de ímprobo, nem de ter contas no Cayman; nem na ilha de Jersey, ou
em canto algum do mundo. Como resistir, impávido, a 40 anos de investigação?
Como profetizar tão sabiamente e ninguém a lhe dar ouvidos?
Teria
ele desagradado aos deuses?
Certamente! Ele viu, de bem
de perto, a face cruel do
tirano. Era México, há 32 anos, e o Brasil crescia a 10%. Pactuou à cruel
face. Nem sei se ganharemos a Copa desta outra vez. Este artigo está sendo
escrito a quatro dias da Final com os alemães. Mas seria ótimo, com o Penta
ou só o Tetra, agora livres da face dura, e bem distante a assinatura do
AI-5 — revogassem a maldição sobre Cassandra, aliás, Delfim. Cobram-lhe os
deuses a conta, pesada conta, desacreditando-o. Ah, meu Deus, bem que seria
melhor do que um Hexa voltasse o Brasil a exportar como já exportou.
Como nos livrar da maldição? Ainda teremos jeito? Prestem a atenção no
vizinho. Delfim profetizou para lá. Também.
Um dos últimos artigos de Delfim
menciona uma perda cambial de 250 bilhões de dólares. Caro leitor: converta
esta cifra em empregos perdidos, em fome sofrida e em terra-nem e em
meninos mortos numa maternidade que seria escola... Haja Carajás! Perca o
sono, perca!
Cassandra
já dizia..., aliás, Delfim.
Soares
Feitosa, 58, é
jornalista
e auditor
aposentado. jpoesia@secrel.com.br
Tange,
com os filhos advogados,
um escritório de
consultoria
tributária.
Nas horas vagas,
poucas,
faz poesia.
Quer
ver?
www.jornaldepoesia.jor.br
[O
traço, em fino traço, da cara do autor é de Maura Barros de Carvalho. Nas
letrinhas miúdas:
Tentativa de retrato da alma do poeta,
MBC, Rio,
1995]
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