Jornal de Tributos - Feitosa Consultoria Tributária

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UM ENFOQUE TRIBUTÁRIO,

 

DE COMO QUEBRARAM O BRASIL

 

DO MÉXICO A SEUL,

O DESASTRE:

A EXPORTAÇÃO DE TRIBUTOS

 

OU 

 

DE COMO ENTENDER O BRASIL

PELOS MITOS GREGOS,

APOLO E CASSANDRA

 

                                                             Soares Feitosa

 

As registradoras de minha repartição

não tinham a tecla de diminuir.

Agora têm. O Brasil precisa exportar.

 

[Audísio Mosca de Carvalho,

naquele tempo]

 

No dia em que me convidarem para listar os homens sérios que conheci, hei de colocar, logo na cabeça da lista, o nome do senhor Audísio Mosca de Carvalho, um velho burocrata cearense que trabalhou por mais de 50 anos na Receita Federal sem nunca tirar um dia de férias. E, aposentado na compulsória, terminou seus dias na benemérita função de provedor da Santa Casa. Sério e brabo! Um dia, um velho contador — esta, afinal, é uma história de velhos, parece — Edmilson Costa Lima, do Cotonifício Leite Barbosa, naquele tempo, soubera, notícias do Sul, que o prazo do IPI havia sido prorrogado. As comunicações eram difíceis, não havia telefone como hoje, nem fax, nem e-mail, nem nada. Então, Edmilson compareceu à Delegacia da Arrecadação — este era o nome — e disse:

— Seu Audísio, corre a notícia de que o IPI foi prorrogado... O senhor já me disse que não tem nada oficial... Estou pensando em pagar, mas se tiver sido prorrogado, quero a sua garantia de que o dinheiro será devolvido.

Respondeu Audísio (fui testemunha ocular e auditiva, auditor fiscal que já era, naquele tempo, bem jovem, por concurso, entre os mais jovens):

— Melhor que você pague logo e dê o pagamento por encerrado. As máquinas desta repartição não têm a tecla de diminuir.

Pois bem, mais uns poucos anos passados, alguns exportadores compareceram àquela repartição, já com o nome de Receita Federal, ávidos para receberem os incentivos recém-criados à exportação. Afoitos, queriam receber em dinheiro! Ouviram a mesma resposta que fora dada ao contador do Cotonifício: as máquinas da Receita Federal não tinham tecla de pagar. Tinham, sim, de receber, só de receber!

Foi questão de horas, o telex fez saltar aos olhos estupefatos daqueles burocratas, seu Audísio à frente, a ordem:

— Pagar imediatamente o incentivo da exportação. Conferência a posteriori. Pagar em dinheiro!

Não garanto que o telex trouxesse o ponto de exclamação, mas o susto que a casa levou, ah meu Deus, devia ter centenas de exclamações!

Pois bem, sentindo os ventos soprantes — ah! servidor eficiente, aquele seu Audísio, que Deus o tenha em Sua glória! — mandou o assessor-em-chefe ligar para os exportadores, também para a TV e os jornais, anunciando a solenidade de entrega do cheque dos incentivos à exportação para o outro dia. A mesma ordem foi dada à Receita Federal do Maranhão, jurisdição do Ceará, onde os exportadores também não conseguiam receber os incentivos. Igual solenidade lá também, seu Audísio pegou o moderníssimo Caravelle da Cruzeiro do Sul, um belo avião a jato daqueles tempos, e, com todo o estado maior da Receita Federal, vapt, ligeiro ao Maranhão. Não sei se o Sarney era o governador, mas é provável que as fotos possam ser encontradas nos velhos jornais. Era quando o Brasil começava a crescer a 10% ao ano, ganhava a Copa do México e mostrava a dura face do terror: o Gal. Presidente Emilio Garrastazu Medici.

DELFIM NETTO, O BRUXO

Antônio Delfin Netto era o Ministro da Fazenda. Entre a co-assinatura de um Ato Institucional[1] e outro, não falava noutra coisa que não fosse o aumento das exportações. Dele a idéia de desonerar, mediante compensações fiscais, os tributos incidentes nos produtos exportados. Em todas as paisagens públicas, mandou publicar, ao lado dos cartazes de "Subversivos, procuram-se", aquele do “Exportar é a solução”. Como de fato, foi a solução. Nunca o Brasil cresceu tanto. Dez por cento ao ano!, o Milagre da era Medici. Hoje, quem se debruçar sobre os Anos do Milagre terá muita dificuldade de entender o que realmente se passou se não souber deste fato: o brutal incremento das exportações sob Delfim Netto.  

Delfim implantou o sistema de garantir ao exportador uma alíquota de crédito fiscal igual àquela a que o produto era tributado pelo IPI no mercado interno, até o limite[2] de 15%. Ninguém acreditou naquilo, todavia! Tanto que o “Só temos máquinas com teclado de pagar” fora a resposta do antigo gerente tributário, Audísio Mosca de Carvalho aos exportadores. Pois como se fosse pouco, preocupado também com o funcionamento e não apenas com o distante planejar só no campo da teoria, Delfim, baixou a famosa Portaria GB 14/70, conhecida como Pagar imediato, conferir depois. De fato, lá estava:

“V – Sem prejuízo do imediato ressarcimento, na forma indicada nos itens precedentes, a Secretaria da Receita Federal poderá baixar instruções quanto às cautelas a serem adotadas, visando ao controle dos créditos fiscais [...]. Ass. Antônio Delfim Netto”.

 

Delfim empreendeu grande luta em prol das exportações. Tanto pela isenção do IPI, como pela premiação a título de compensação dos tributos internos. Implantou também isenções na área do Imposto de Renda. Assim, se a empresa vendesse 100 totais, mas exportasse 60, o Imposto de Renda haveria de incidir proporcionalmente apenas à diferença, 40, do mercado interno. 

Criou também um programa específico de “investir para exportar”, chamado BEFIEX. Estendeu o benefício aos fretes marítimos e aéreos quando realizados sob bandeira brasileira, poupando a saída de dólares às bandeiras estrangeiras. 

Depois, conseguiu que os Estados também incentivassem as exportações mediante incentivos assemelhados aos do IPI. Nunca o Brasil cresceu tanto. Explica-se aqui o milagre.

 

GALVEAS, O PRIMEIRO “INIMIGO”

Vieram os tempos e com os tempos as mudanças. A primeira delas, deve-se ao senhor Ernane Galveas que, Ministro da Fazenda em 1979, resolveu revogar os incentivos da exportação. Fê-lo por intermédio do Decreto-lei nº 1.724/79. 

Todo o problema é que o TFR – Tribunal Federal de Recursos (o STJ de então) entendeu que a CF não autorizava decretos-leis de delegação ao Ministro da Fazenda. De fato, no Decreto-lei 1.724/79 o poder de extinguir os incentivos do Decreto-lei 491/69 havia sido delegado ao Ministro da Fazenda. 

Ocioso dizer que as exportações começaram a despencar. De uma participação total de até 3% no mercado mundial, o Brasil hoje rasteja em torno de menos de 1%. [A Coréia do Sul, Hong Kong e Cingapura, sem  os recursos naturais daqui, nem boas áreas para plantio, as duas últimas são apenas área urbana, dão de dez a zero no Brasil. O Japão? Nem é bom falar! O Brasil, a pátria só-chuteiras; a maioria, importadas. E o chinês colocando um par de calçados aqui por 1 dólar].

O pior foi o prejuízo monstruoso que esse senhor, Galveas, causou ao País. Não só pelo lado de fazer cair as exportações como porque os exportadores mais avisados, só os mais avisados, repita-se, foram à Justiça e conseguiram recuperar grandes precatórios. Ainda hoje rolam questões milionárias no STJ e STF. Em suma, os pequenos soçobraram!

KANDIR, O INIMIGO Nº 2

A “modernidade” de Collor trouxe, em sua primeira leva justamente a revogação do Decreto-lei nº 1.248/72 que tornava isentas do Imposto de Renda as receitas de exportação. Bom, o doutor Kandir pousa de amigo do exportador, mas o Ministro do Planejamento sob quem foi baixada a MP nº 161 que, em seu artigo 1º, inciso I, revogou o incentivo da exportação na área do Imposto de Renda, se chamava Antônio Kandir, ele mesmo.

Depois esse senhor Kandir até tentou redimir-se. Fez projeto de lei que hoje carrega seu nome, mas quem disse que funciona a tal Lei Kandir? Os exportadores têm, no real, a maior dificuldade em se ressarcirem do ICMS que incidiu sobre as matérias-primas e produtos intermediários dos produtos exportados. À falta precisamente de uma portaria daquelas “delfinianas” — pagar primeiro, conferir depois  — os exportadores ficam literalmente a ver navios.

Solução: vender o crédito com grandes deságios. No Ceará, vigia a norma de que, se em 30 (trinta) dias, a Fazenda não se manifestasse, o crédito transferido se consideraria bom e verdadeiro até prova em contrário. Contudo, a voragem e a burrice de não entender que as exportações são cruciais ao emprego e ao desenvolvimento, fez com que o dispositivo fosse revogado. Tasso mandou revogar; e não só ele, todos os outros governadores, unânimes, a tal unanimidade dos Convênios do ICMS, um certo Confaz que mais adequadamente se chamaria Malfaz, mas isto é outra história, muito válida numa abordagem da cruel tributação da cesta básica em que o filé uruguaio e a picanha argentina já foram tributados pelo mesmo valor fixo (R$ p/kg) com que tributavam o rim, fígado, mocotó e pé de galinha, rebotalhos que (nem sempre) restam ao bucho do pobre. Em resumo: a Lei Kandir funciona apenas para inglês ver.

  CIRO, OUTRO INIMIGO

Sob Ciro Gomes, Ministro da Fazenda, naquele tempo, intentou-se desonerar as exportações do PIS-COFINS. Foi baixada uma MP, de nº 694, em outubro de 1994, assegurando o ressarcimento dessas contribuições que o exportador efetivamente comprovasse que haviam sido pagas pelos seus fornecedores de insumos empregados no produto exportado. 

O fantástico daquela MP 694/94 é que ela transferiu ao exportador o encargo de comprovar, com os DARFs na mão, que os fornecedores teriam recolhido o PIS/COFINS dos insumos vendidos. Claro que a tarefa tornava-se impossível, justamente porque os exportadores não têm o poder de polícia para obrigar os fornecedores a lhes exibirem guias de recolhimento. E pior, assegurava o ressarcimento de apenas uma única incidência, quando se sabe que nesses tributos em cascata, PIS/COFINS, as incidências prévias são quase infinitas.

A MP 694/94 foi renovada meses a fio, promessas, tão só promessas, porque sequer uma mera portaria de regulamentação, aquele ministro, Ciro, se dignou de baixar. Em suma, os empresários exportaram, certos de que haveriam de ser ressarcidos em pelo menos em 2,65% (a soma das alíquotas da época) mas nada receberam. Quem contou com esse ressarcimento, ó!, quebrou!

A outra trombada dada por Ciro na balança comercial está a merecer estudo mais profundo: o escancaramento do mercado brasileiro ao produto internacional, automóveis inclusive. De lá para cá, não houve mais quem segurasse a importação. A quebra do parque fabril de autopeças (Mindlin, o bibliófilo, desfez-se da Metal-Leve; a COFAP também foi repassada a grupos internacionais). Os menores, do setor de autopeças, e eram milhares, simplesmente quebraram. O pujante parque fabril do ABC paulista? Simplesmente já era!, já foi!). 

Delfim alertava: Não estamos importando automóveis... Estamos importando empregos da Coréia. Os coreanos estão rindo de nossa burrice. Ninguém acreditou. O pior da abertura de Ciro, ainda que ele diga que seria por poucos meses, é que ela mostrou como era doce dirigir um BMW em toda a grife. Resistir, quem há de?!

INIMIGO NOVO, A DUPLA MALAN & GUSTAVO

Sob Malan, Ministro, foi baixada a MP 948/95 garantindo que o ressarcimento do PIS/COFINS haveria de abranger, de forma presumida, duas alíquotas que, em cálculo composto, dão 5,37%. Mas o pior dessa MP 948/95 é que ela sacramentou o “seixo” pespegado por Ciro que garantiu e não nunca pagou os 2,65% da MP 694/94. Malan fez ouvidos moucos à MP de Ciro, simplesmente revogando-a. Desrespeitou aquele “direito adquirido” de quem exportou confiado que receberia. E nunca recebeu, é claro! E ainda dizem que respeitam contratos!

O mais terrível não foi apenas o calote da revogação da MP 694/94, mas o congelamento do câmbio durante o plano Real até o ano de 1999. Manteve-se uma taxa de dólar artificial, em torno de R$1,20 a beneficiar tão-só a importação.

 Foi nesse período, Plano Real, que agravou-se o problema dos sem-terra, justamente aqueles pequenos agricultores “desempregados” porque suas pequenas safras nada valiam para exportar. Segundo Delfim Netto, a equipe e FHC são os responsáveis diretos pelas hordas de desempregados a vagar em busca dos grandes centros urbanos: pequenos e médios agricultores (e seus empregados e agregados) expropriados pela queda das exportações, igualmente crucificados pelos juros agrícolas. 

O pior é que o Doutor Gustavo mantém coluna em revistas de circulação nacional como se fora uma grande sumidade. Malan, deste então nem se fala: acima do bem e do mal. No episódio dos banco Marka e Fonte-Cidan, rezam as notícias que ele esteve o dia inteiro no Banco Central e não viu (ou viu?), ali, presente, às barbas, darem um pipoco no rabo da viúva em quase dois bilhões de dólares.

Ajustado o câmbio, debaixo do maior pau feroz da crise de 1999, a primeira coisa a equipe fazendária fez foi revogar[3] a desoneração do PIS/COFINS na exportação, com os contratos em pleno andamento. É um governo que respeita contratos, diz. Só no ano seguinte, 2000, percebendo que as exportações cada vez mais iam ao brejo, retornou, agora sob o descrédito da insegurança.

UM PEQUENO INIMIGO, O PARTIDO DOS TRABALHADORES

Parece coisa de maldição, porque até mesmo o PT sempre tão preocupado em defender as causas nitidamente nacionais, um belo dia meteu os pés pelas mãos e ingressou com uma ADIN contra a MP nº 1.048/95, que é apenas a reedição da MP 948/94. Esta MP 948/94, de Malan, diferentemente daquela outra de Ciro, realmente assegura algum ressarcimento. Pois o nobre Partido dos Trabalhadores nem se pejou de ingressar com uma ADIN para revogá-la a pretexto de que FHC não guardara os 30 dias para renová-la. Uma leitura pessimista indicaria que o PT tocaiou a primeira brecha que imaginara suficiente para acabar com o suposto benefício ao “rico empresariado” exportador. Uma leitura otimista, por outro lado, diria que o PT pretendeu apenas a defesa da legalidade, verberando contra a farra de MPs que tanto caracterizou o governo FHC. Mas uma leitura atenta não encontra, da parte do Partido dos Trabalhadores, nenhum projeto-de-lei que viesse a substituir a MP que pretendeu revogar mediante a ADIN que intentou ao STF. Felizmente, com juízo suficiente, o STF não lhe deu ouvidos.

O fato é que, graças ao PT, o mercador exportador brasileiro correu pesado risco de estar muito pior do que está, pois com a revogação daquela MP, todos os incentivos acaso recebidos haveriam de ser estornados e devolvidos.

UM INIMIGO DE PESO, A RECEITA FEDERAL

Vejamos, nem na MP 948/94, nem nas MPs que lhe seguiram muito menos na lei em que se converteu (Lei nº 9.393/96), nem no Regulamento do IPI, que incorporou toda a legislação de então, constou qualquer restrição aos insumos adquiridos de produtor rural. De fato, quando se exportam cortes de frango, para exemplificar, exporta-se, a rigor, um frango feito em pedaços que, vivo e inteiro, fora adquirido de um produtor rural. Melhor explicar como isto funciona, na prática.

Seja dado um frigorífico de grande porte, Sadia, Frangosul ou  qualquer outra grande empresa do ramo. Essas empresas praticamente não criam galinhas. Trabalham no regime chamado “integração”. Fornecem aos criadores do trecho, pessoas físicas, ditos “produtores rurais”, os insumos da atividade, desde o pinto de 1 dia, até a ração de acabamento. Todos esses produtos, pinto de 1 dia incluso, antibióticos, vacinas, rações, tudo o mais, paga religiosamente PIS/COFINS. 

Pois bem, quando o produtor rural da integração vai entregar a safra de frangos que criou e cevou ele não pagará diretamente aquele PIS/COFINS porque não é pessoa jurídica. Contudo, aquele produto agro-pastoril, o frango de corte, está carregado de PIS/COFINS, acumulado desde a roça de milho, sementes, fertilizantes, fretes, combustíveis, energia elétrica, medicamentos, fábrica de rações, atacadista de rações, etc, etc, enfim, os insumos da agropecuária que assim pode ser simplificada: terra amainada e seus dispêndios —» milho —» ração —» demais insumos = frango de corte.

O pior é que o produtor rural é obrigado até mesmo a recolher uma contribuição social a mais do aquela que pagaria se fosse pessoa jurídica. É que ele está sujeito ao regime especial do artigo 195, § 8º, da Constituição Federal: o pagamento de 2,7% sobre sua produção, em substituição ao regime normal de CSLL e Cofins. De sorte que, no final, não há como negar que o produto rural, indireta e diretamente sofreu toda a carga de tributação do PIS/COFINS, a que se deve somar mais esta: a COFINS substituta do art. 195, § 8º da CF. 

Tomemos outro exemplo: laticínios. A rigor, uma vaca é apenas uma espetacular usina de processar rações em leite. Pois bem, todas as rações, todos os demais insumos da atividade láctea pagam PIS/COFINS. Por isto mesmo é que a MP 948/94, no sentido de atender aos produtos que têm uma incidência mais pesada em comparação com outros que têm um nível menor de incidências, adotou um critério de média, uma PRESUNÇÃO que atendesse a todos indistintamente. Nem seriam cinco ou mais incidências anteriores aos produtos mais longos na cadeia produtiva, nem seria uma única, como na MP de Ciro. Daí a média, uma presunção média, para todos, independentemente da maior ou da menor tecnologia: 5,37%. 

Em sendo média, presuntiva, geral a todos, não poderia a SRF fazer distinções onde a lei não fez nem pretendeu fazer. Se quisesse, teria feito, mas não fez. Nem seria razoável que fizesse. Uma esferográfica, dessas comuns, de plástico, pois bem, até que ela se transformasse em esferográfica pronta para o consumo no guichê da livraria ou na prateleira do supermercado, há de ter passado por sucessivas operações: 1) petróleo —» 2) nafta —» 3) eteno —» 4) politeno —» 5) atacadista distribuidor —» 6) indústria termoplástica —» 7) indústria montadora de canetas —» 8) atacadista —» 9) varejista, livraria ou supermercado.

No exemplo  da canetinha de plástico, um produto banal, sem maior tecnologia, contam-se "apenas" nove incidências de PIS/COFINS em sua cadeia de produção. A lei não lhe garante nove compensações. Por outra, na produção de leite, as incidências são menores, posto que na venda do leite propriamente dito não há a cobrança direta das contribuições, mas é inegável que elas incidiram sobre as rações que a vaca comeu, sobre os fretes para levar o produto, etc, etc. Para acabar com esse tipo de discussão, infindável certamente, a lei elegeu o critério da presunção, a média: nem nove incidências para a canetinha de plástico nem zero para ninguém. A todos, uma média de duas incidências! Assim a lei. 

Sabem o que fez a SRF? Baixou, em 1997, uma Instrução Normativa, dois anos depois de instituído o ressarcimento, pasmem, com efeitos retroativos, dispondo que não fariam jus ao cálculo presumido as compras realizadas às cooperativas de produtores rurais e aos produtores rurais, pessoas físicas. Mas o crédito não é presumido? Ora, a diferença entre presumido e real é exatamente esta: ser igual para todos! E, afinal, como seria possível negar que no produto vendido pelo produtor rural não há, evidente, a mesma carga indireta do PIS/COFINS nos insumos de sua lavra, com o agravante de mais outra carga fiscal é que a COFINS substituta que paga no regime do art. 195 da CF?

Ainda bem que o Conselho de Contribuintes tem aplicado verdadeira surra na IN 23/97. O Ministério Público, louve-se, tem batido nessa ilegalidade muito mais do que os advogados dos exportadores. Se houvesse espaço aqui, publicaria o Parecer do DD Procurador Federal, Professor Edmar Lino de Menezes. O MPF tem sido unânime contra a ilegalidade. Só a Receita não vê. No Tribunal Federal do Recife, TRF 5ª Região, as Turmas têm decidido também à unanimidade contra a IN 23/97. O Desembargador Napoleão Nunes Maia, um dos poucos que defendeu o ponto de vista da IN 23/97, rendeu-se, finalmente, à avalanche de acórdãos do Conselho de Contribuintes. 

Por enquanto, o site do Conselho registra 100 (cem!) acórdãos, em boa parte unânimes. Ou seja, até mesmo os conselheiros do Príncipe[4] percebem e decidem que a IN é ilegal. Contudo, as questões continuam rolando. Os recursos da Receita Federal são automáticos, às calendas de um futuro mui distante, séculos para decidir. Enquanto isto, cada vez mais forte a face cruel do problema: as empresas vão quebrando.

O pior é que os processos administrativos de desonenaração das exportações, ainda que sem nenhum conflito de produtor rural, não “andam”. No tempo de Delfim, com a famosa Portaria GB/14/1970, conhecida como Pagou primeiro, conferiu depois, uma guia de ressarcimento demorava no máximo 48 horas. O nível de fraudes era zero, porque ressarciam-se os valores exatos em cima das cambiais liquidadas pelo Banco Central, justamente depois que os dólares ingressavam no País. Superávits! — era assim mesmo, uma balança comercial de dar gosto e causar inveja até mesmo no mais audaz dos tigres asiáticos.

Hoje, um processo de ressarcimento de exportação demora meses a fio, no mínimo um ano para dar o primeiro passo: o auditor iniciar-lhe a conferência, a terminar só Deus sabe quando, tudo sujeito a infinitos recursos, quatro, cinco, sete anos ou mais para se encerrar. A corrupção mesma não é vender a alma, mas necessidade de vendê-la. A falta de vagas no colégio é que leva qualquer mãe a vender o voto, senão a alma e o próprio corpo; e filha.

Ainda bem, repita-se, o Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda acumula um estoque de 100 (cem!) acórdãos, muitos unânimes, contra a Portaria IN 23/97 do bravo Secretário da Receita Federal. O mesmo se diga da Justiça Federal e MPF. Restam, todavia, os encargos da demora, com um desfecho já conhecido: a queda das exportações Por que a SRF não revoga a sinistra IN? Claro que ninguém está preocupado com a exportação. Melhor importar, parece.

Vale mencionar que, semana passada, o Presidente do TRF 5ª Região, Recife, Desembargador Geraldo Apoliano "descassou" uma suspensão de segurança que antes dera, em recurso da Receita Federal, exatamente num processo de exportação de produtos agrícolas, por se convencer, finalmente, da ilegalidade da IN nº 23/97.

  O INSS, COMO INIMIGO, TAMBÉM NÃO FICA ATRÁS

O INSS sempre quis lançar o equivalente ao extinto Funrural contra TODAS as compras de produtos agro-pastoris realizadas para a exportação. O pior é que a sistemática do antigo Funrural aplica-se exclusivamente ao produtor pessoa física (art. 195, § 8º, da CF) que produz em regime de economia familiar. 

Pois o bravo INSS, em vez de cadastrar devidamente os verdadeiros agricultores de modo a só aposentar, no futuro, quem tenha sido realmente produtor rural, e não meramente quem completou idade. Do jeito que está, a aposentadoria rural nada tem de rural, a não ser no que diz respeito ao "curral", não de bois, mas de eleitores. Tudo porque o INSS em vez de aplicar a CF (art. 195, § 8º) simplesmente ampliou o  regime de produtor rural, que deveria ser privativo dos verdadeiros produtores rurais, para todas as compras de produtos rurais. 

Há duplo prejuízo à Previdência Social. Primeiro à arrecadação do INSS, exatamente porque, com o método simplista, deixa de arrecadar de quem de fato não se poderia beneficiar com o regime de proteção à agricultura familiar (Art. 195, § 8º, da CF). Segundo, porque em não cadastrando os produtores, termina por aposentar gato e rato, quem produz e quem jamais produziu coisa alguma. Há prejuízo ao Brasil porque a incidência geral contra todo o sistema exportador inviabiliza a competição. Certamente, ir lá para dentro dos matos a cadastrar quem efetivamente trabalha e produz é mais "complexo" do que simplificar tributando a todos indistintamente. Em suma, tributam de pura voragem.

Falar, no Ministério da Previdência, em desonerar os produtos exportados das contribuições (INSS) da folha de pagamento, CSLL, Cofins, Sesi, Incra e mais uma montanha de penduricalhos, configura verdadeira heresia. Bem empregado que eles perguntassem ao Vietnã se nas castanhas com que alija o Ceará do mercado internacional estariam embutidos esses “insumos” fiscais.

DA QUEBRA DO MERCADO EXPORTADOR

Tomemos como exemplo o Ceará. Aqui já existiram 55 indústrias de beneficiamento de algodão. Hoje não existe nenhuma. Aqui existe atualmente um próspero parque têxtil que seria muito maior se as exportações não fossem tão ferozmente tributadas. Pois bem, esse parque têxtil não compra uma única arroba de algodão do Ceará justamente porque o Egito e o Paraguai botam algodão aqui dentro mais barato do que é possível produzir aqui.

O Ceará chegou a ter 25 indústrias de beneficiamento de castanha de caju. Hoje restam três, das quais uma é multinacional distribuidora do ramo de alimentos que compra de si mesmo toda a produção; a outra, de grande grupo econômico, com dinheiro mais do que suficiente para agüentar prejuízos; e uma terceira que processa suas próprias safras. As demais, ao brejo! 

O pior é quando alguém se ilude com o mercado interno! Evidente que nossa renda não é suficiente para consumir castanhas, nem lagostas, produtos do mais alto ponto da pirâmide de consumo. E, mais grave: o gringo não é bobo para pagar o PIS/COFINS, o Imposto de Renda, o INSS, a CPMF, o IOF, o ICMS e mais uma meia centena de outros palavrões que a voragem e incompetência fiscais estão a exigir nas castanhas do Ceará. Tudo por uma razão muito simples: o Vietnã, acabada a guerra com os americanos, danou-se a plantar cajueiros, com o que consegue, atualmente, colocar o produto no mercado internacional livre desses tributos. Esta é a regra: não se exportam tributos. E a Índia, o maior exportador de castanhas. E a Austrália, de lagostas, sem impostos, evidentemente.

No Ceará, tínhamos duas grandes indústrias de beneficiamento de mamona. Alguns idiotas liam o Decreto-lei 406 de cabeça para baixo, e, cheios de hermenêutica, provavam, por a+b, que o óleo de mamona era apenas um produto semi-manufaturado, sem grandes agregamentos e, como tal, deveria pagar o ICMS além de todos os outros tributos. Sabe o que fez o chinês? Convenceu o gringo a substituir, na planta industrial da indústria de tintas, o óleo nordestino pelo óleo de tungue, deles, sem ICMS e sem a tributarama enlouquecida daqui, é claro! A indústria de mamona do Nordeste simplesmente desapareceu. Algum pé de carrapateira que hoje exista por aí é apenas para ser utilizado como óleo de rícino, um remédio de gosto repugnante, de antigamente. Bem empregado que servisse a uma boa purga na cabeça desses camarões.

Ainda no Ceará, vale lembrar outra oleaginosa, a oiticica. A mesma voragem de tributá-la como produto semi-manufaturado acabou com a oiticica. Quem tiver mais de 50 anos, há de lembrar as filas quilométricas na Avenida Francisco Sá à época da safra de oiticicas. Hoje, lá, apenas um monturo  de sucatas.

Em Pernambuco? Nem convém perguntar o que fizeram com a coton-indústria pernambucana. As algodoeiras de Limoeiro? Até mesmo o açúcar, por onde anda o açúcar de Pernambuco? Tudo isto é coisa de um passado muito distante. 

Pernambuco amarga atualmente os maiores índices de criminalidade do mundo. Percentualmente aos montantes transportados e aos quantitativos populacionais, é onde se pagam as maiores taxas pelo transporte em carros-fortes! Assalta-se em pleno dia nas estradas de Cabrobó. Não há apenas um polígono da maconha, há antes, isto sim, um polígono sem-arlgodão, sem-feijão, sem-milho, sem-fava, sem-manona... Eram, antes, pacatos (não tão pacatos, é verdade, uma sertanejama muito doida, parentes meus, Feitosas, Alencares, Inhamuns, Exus, Piancós), bem, vá lá que fossem, e eram: os "quase-pacatos" agricultores de algodão e boi. Nem sisal, Paraíba! Nem nada. 

O parque algodoeiro de Campina Grande, quem ouve falar dele? Resta o forró que também é bom, mas era melhor que houvesse algodão, caroço, óleo, resíduo, línter e empregos. (E o Açude Novo a mode a gente botar uns canga-pé nele, ó José Nâumanne! Depois, seria muito justo o forró com as galegas e as mouriscas de lá, que ninguém é de ferro, Ascenso!). Catende, a usina do Major, agora trombada. Em tempo, Ascenso, foi erro não, escrevi: trombada! 

No Maranhão, a voragem dos “tributaristas” do Sarney, que manda desde os tempos, também acabou com a indústria do babaçu. O mesmo Decreto-lei 406: não interessa incentivar produto semi-elaborado. Tribute-se pois o babaçu de exportação. Pastam bois magros onde antes cultivavam-se grandes babaçuais destinados à exportação. 

Os colhedores de babaçu? Os colhedores de arroz[5]? São os sem-terra de hoje. Alguns sem-terra de Eldorado de Carajás, podem ver a biografia, eram do Maranhão. A agravar, por cima, queda e coice, os juros agrícolas, a falta de financiamentos ainda que a juros altos. Arroz? Melhor importar!

O quadro nordestino de produção atual tem, merece amplo destaque, um produto valiosíssimo: o velho! Um “véio”, desses de “mata o véio”, antigo bordão do comediante global, está valendo verdadeira fortuna. Faça-se uma viagem ao interior: não há roçados de nada. Cidades inteiras vivem graça às pensões e aposentadorias dos “véios”. Ainda bem. Tenha cuidado, meu caro leitor, leitora. Se já tem alguns fios embranquecidos, não vá ao interior do Nordeste, pois haverá sempre alguma família querendo adotá-lo(a) de olho no seu “funrural”. Estou eu mesmo valendo um dinheirão! Viva aos “véios”. E às “veias”!

   

UMA MALTA DE INIMIGOS INFILTRADOS?

Há momentos em que dá para acreditar que, após Delfim Netto, o Brasil tem vivido sob o mando de agentes infiltrados. Nem se sabe a serviço de quem. Do FMI? Do ouro de Moscou? Porque até mesmo o PT tramou contra o mercado de exportação quando intentou contra a MP nº 1.048/95. O empresariado, que deveria ter gritado e berrado, calou-se como um gentil cordeirinho. Presumo que nem tenham percebido que estavam a quebrar dirigindo seus Hondas, seus Daweos e seus Mercedes-Benz e outras quinquilharias do mercado internacional, de  último tipo e grife. Parece coisa de feitiço que, se verdadeiro, o enfeitiçado não acredita, por isto mesmo não manda tirá-lo...

Será que não sabiam? De pura má-fé? De burrice em estado puro? Sou pela última hipótese. Os historiadores brasileiros ainda não se debruçaram sobre o tal Milagre Brasileiro em que o País crescia a 10% ao mês. O crescimento de 10% ao ano deve-se tão-só ao bruxo Delfim Netto, com suas medidas de arrojo, audácia e blasfêmia — pagar créditos de exportação em dinheiro e, por cima, sem conferir previamente, quem já viu? Pois já foi assim, um Brasil distante.

   

DO NOVO MINISTRO DA EXPORTAÇÃO

Belamente bem intencionado o atual Ministro da Exportação, Embaixador Sérgio Amaral. Assim que assumiu, garantiu prioridade total à exportação. A burocracia da SRF não mudou uma linha, continua tão dura como sempre foi, exceto no período da famosa Portaria GB 14/1970, de Delfim, “pagar primeiro, conferir depois”

Em junho de 1991, Sérgio Amaral conseguiu  editar a MP 2.202/2001 com grandes aperfeiçoamentos ao sistema PIS/COFINS na exportação. Até comemorou pela TV: “Os empresários agora não têm mais do que reclamar!”

Claro que tinham! A medida só viria a ser implantada no ano seguinte. Das duas, uma: ou o sistema anterior era bom; e a MP nova, inócua, ou não havia motivos para esperar para o outro ano. Mas o pior estaria por vir: no mês seguinte, julho de 1991, quando da renovação da MP, já com o nº 2.202-1/2002, apareceu um “mágico” e adulterou o inciso I do seu artigo 1º dando a entender que os produtos adquiridos de agricultores e cooperativas deveriam ser excluídos. O mais vergonhoso dessa história é que a Lei Complementar nº 95 determina que toda lei que vier a ser modificada, ganhe a expressão AC, para os acréscimos e NR para a nova redação. Pois na MP 2.202-1 e seguintes os "mágicos" suprimiram a exigência da LC 95. A nova redação, em que pese ser desonesta porque terminou por iludir o Congresso Nacional fazendo-o acreditar que a redação adulterada seria a original, é inconstitucional, justamente porque a Lei Complementar nº 7, do PIS, e a Lei Complementar nº 70, da COFINS, determinam que os produtos exportados, sem lhes inquirir a origem (se de pessoas físicas ou de cooperativas), são isentos dessas contribuições. A EC 33/2001 também sinaliza essa imunidade/isenção. Entanto, a SRF, mediante portarias ilegais, diz que não. Melhor comemorar os sucessivos recordes de arrecadação. Recordes sobre um mercado sem sangue.

Um governante sério deve preocupar-se com dois tipos de recordes: o de mortes nas prisões[6] e o de arrecadação de tributos. Por baixo, duas perguntas cruciais: como (des)anda a Justiça? Como (de)cresce a empresa-emprego?

UM NÃO AO SUBSÍDIO

No tempo de Delfim, já se usava o argumento da proibição internacional ao subsídio à exportação. Ele demonstrava que não subsidiava coisa alguma; que apenas fazia excluir, de modo presumido, os impostos, muitos, que haviam incidido nas etapas anteriores dos utilizados no produto exportado. Depois, de pura incompetência, seus substitutos esqueceram o argumento. Melhor bradar contra os americanos que tributam o aço brasileiro; melhor esquecer que o mesmo aço brasileiro está cheio de tributos. 

Por que exigir CPFM, INSS, IOF, Salário Educação, Incra, IBAMA e mais uma centena de penduricalhos no aço brasileiro destinado ao exterior?  Sim, devemos ser contra o subsídio, inclusive para ter voz grossa lá fora, mas, em primeiro lugar, devemos ser contra a tributação aqui mesmo dos produtos exportados.

DA FALÁCIA DOS SEMI-ACABADOS

O incremento da exportação sempre cometeu esta falha, até mesmo no tempo de Delfim. A falácia de que não interessa exportar produtos in natura. Bom, seria muito interessante perguntar ao americano se ele quer comer, de manhã bem cedo, uma talhada de melancia, com casca e sementes ou uma lata de conservas de polpa de melancia, com seus nitritos, nitratos e outros pequenos cancerígenos.  

O Ceará desponta, atualmente, como exportador de rosas. Rosas e flores in natura, evidentemente. Serão tributadas e extintas, justamente porque outros países exportam as mesmas rosas sem imposto nenhum, mas os “tributaristas nacionais” entendem que não se deve incentivar produtos in natura.  

Melhor que perguntassem ao importador se ele aceita comprar rosas de plástico. Aliás, melhor que pergunte se quer rosas de plástico e também as exporte! O Chile, uma lingüeta gelada entre mar e montanha, exporta dez mais frutas que o Brasil. Ah, os vinhos chilenos! Sem tributos, é claro. Enquanto isso, aqui, cacete grosso nos melões de exportar do Rio Grande do Norte e nas mangas internacionais do rio São Francisco. 

No dia em que as guerras tribais da África acabarem, e eles perceberem que podem produzir melões e mangas tão bem quanto estas bandas daqui, adeus! Não esquecer que o vietcong, de guerrilheiro à época do Milagre Brasileiro, hoje é um pacato plantador de cajueiros e arrojado exportador de castanhas.

A exportação de soja em grão poderia ser o dobro, o triplo. Mas os "sábios" demonstram por a+b que devemos exportar o óleo, o biscoito, o alimento industrializado, não o produto primário. Esquecem que a agricultura é a atividade de médio, pequeno e grande emprego, com  vantagem da fixação do homem ao campo, ainda que de bóia-fria, melhor que de “bóia-frita” nas grandes favelas do Brasil, às balas. Será que não sabem que se gastam no máximo 6 meses para aprontar e colher uma bela safra de soja, de feijão, de milho, de guandu ou de algodão? Comparemos tão curto prazo com a implantação de uma fábrica. Nada contra fábricas, muito pelo contrário, mas se existe uma "fábrica de empregos de resposta imediata" é a agricultura. A agricultura e a construção civil. 

Alegar que a safra de soja é mecanizada, de poucos empregos? E quem fabrica as máquinas da mecanização?! E quem fabrica (e dirige) os caminhões que transportarão as safras? E os despachantes, advogados, contadores, secretárias, restaurantes, médicos, serviços, etc, etc, que terão empregos diretos e indiretos?! Pontes, estradas, o material da irrigação, os bens de transporte e armazenagem — cairão dos céus? Só assim, construindo-os, se faz uma grande produção e tudo isto gera empregos, diretos e indiretos.

Delfim prova e comprova que os sem-terra são aqueles micros e médios agricultores e seus empregados alijados do mercado por culpa das loucuras cometidas no câmbio e na tributação. Cabe, agora, uma pergunta: o que poderão fazer só com a terra? Há financiamento? Há preço para produzir?

Tomemos o exemplo das empresas de irrigação do Ceará. Havia aqui um parque próspero, bombas, motobombas, sistemas de irrigação, até em gotejamento já se falava por aqui. Havia, inclusive, um pólo físico das empresas do setor: Rua Barão do Rio Branco, nas alturas da Rua Senador Alencar. Vale a pena conferir atual: casas de bingo e de sinuca. A quase centenária Paschoal de Castro Alves? Lá funciona um estacionamento. Nas demais capitais nordestinas não é diferente.

Nenhum produto desvalorizou-se mais do que a terra nestes últimos anos. Não há crédito. Se há, é aos olhos da cara. O que um pobre-diabo desempregado fará com uma garra de terra? Em suma, mais uma crueldade, pura enganação. De nada valerá a terra se não houver como vender a produção, nem incentivo para produzir. A não ser mofar de fome, produzindo algum pau de mandioca, outra perspectiva não existe no modelo tributário atual para a agricultura. Enquanto isso, a partir do erro mor do modelo fiscal, o campo pega fogo; mais desvaloriza, menos produz. 

Cem milhões de toneladas de grãos? Não há o que comemorar. A população mais do que dobrou de bocas entre  a copa do México e esta de Seul: 70 para os 170 milhões atuais. Há margem para produzir o dobro, o triplo e mais e mais. Não se faz produção verdadeira — nem emprego, nem renda — em lavouras de subsistência de mandioca e maxixe, de quiabos e jerimum.

DE BRUXO A CASSANDRA

Como explicar o fenômeno? Pessoas de comprovada capacidade não percebem que arrebentaram o País? Vejam, o jornal Folha de São Paulo colocou na internet os últimos artigos, um total de 200 (duzentos), que Delfim Neto publicou naquele jornal. É de assombrar como não tenha sido acreditado. É de estarrecer como todas as “profecias” que fez, ao longo daqueles duzentos artigos, todas, se confirmaram. Só há uma explicação para o descrédito de Delfim: direto de Tróia, Cassandra, via Homero.

Conta o poeta que a jovem Cassandra, filha do rei de Tróia, era uma criança belíssima. O deus Apolo apaixonou-se por ela e lhe deu, de imediato, o dom da profecia. Na hora-H, já crescidinha, quando Apolo vem cobra a conta, Cassandra dá um salto bem acolá e o deixa na mão. Claro que o deus danou-se! Diferente do pai, Zeus, que quando se apaixonava, transformava-se em touro, fera, até em chuva se transformou para comer a pretendida, Apolo, distinto, muito apolíneo (o oposto de Diônisos), resolveu dar apenas um castigo a Cassandra. Deu-lhe, junto com o dom da profecia que já lhe dera, mas não podia tomar porque a palavra dos deuses não volta atrás, agora um novo "dom", às avessas porém, o da não-persuasão. Cassandra continuou a profetizar a tudo e com total acerto, mas ninguém acreditava no que dizia.

A iconografia universal registra quadros estupendos da jovem Cassandra, belíssima, profetizando dia e noite no pátio do templo. Ninguém acreditou. Mangavam dela. Assim, o antigo bruxo Delfim Netto, ninguém lhe dá ouvidos. Cassandra falava, durante a guerra de Tróia, sobre um certo cavalo com a barriga cheia de aqueus às portas da cidade... Claro que os conterrâneos da moça caíram na risada; até parecia que uma horda de macacos estava a lhes fazer cócegas nas costelas e sovacos.

Não há como explicar a não-persuasão por parte do antigo mágico, Delfim, que não seja pelo mesmo roteiro Cassandra. Dizem que era belíssima e séria, uma moça direita. Delfim não atende o requisito beleza certamente, baixote e gordo, mas é sábio e prudente; no mínimo, profeta. Quarenta anos de oposição no encalço e jamais o acusaram de ímprobo, nem de ter contas no Cayman; nem na ilha de Jersey, ou  em canto algum do mundo. Como resistir, impávido, a 40 anos de investigação?  Como profetizar tão sabiamente e ninguém a lhe dar ouvidos?

Teria ele desagradado aos deuses? 

Certamente! Ele viu, de bem de perto, a face cruel do tirano. Era México, há 32 anos, e o Brasil crescia a 10%. Pactuou à cruel face. Nem sei se ganharemos a Copa desta outra vez. Este artigo está sendo escrito a quatro dias da Final com os alemães. Mas seria ótimo, com o Penta ou só o Tetra, agora livres da face dura, e bem distante a assinatura do AI-5 — revogassem a maldição sobre Cassandra, aliás, Delfim. Cobram-lhe os deuses a conta, pesada conta, desacreditando-o. Ah, meu Deus, bem que seria melhor do que um Hexa voltasse o Brasil a exportar como já exportou. Como nos livrar da maldição? Ainda teremos jeito? Prestem a atenção no vizinho. Delfim profetizou para lá. Também. 

Um dos últimos artigos de Delfim menciona uma perda cambial de 250 bilhões de dólares. Caro leitor: converta esta cifra em empregos perdidos, em fome sofrida e em terra-nem e em meninos mortos numa maternidade que seria escola... Haja Carajás! Perca o sono, perca! 

Cassandra já dizia..., aliás, Delfim.


[1] Delfim Netto também assinou o AI-5.

[2] Decreto-lei 491/69, regulamentado pelo Decreto 64.833/69

[3] Art. 12 da MP 2.158/35

[4] O Conselho de Contribuintes é um colegiado (metade representa a Receita Federal; a outra metade, as classes empresariais). Logo, uma votação unânime, contra ou a favor, significa que um dos lados votou contra a orientação da classe que representa. Vale, portanto, mais do que em dobro, a unanimidade. De tão valiosa, é irrecorrível.

[5] As apanhadoras de arroz, do folclore maranhense, é que inspirou a cantata da 5ª Bacchiana, de Villa Lobos. Se ele hoje voltasse ao Vale do Mearim haveria de retornar de ouvidos abanando... [Melhor importar arroz, dizem os burocratas]. Ouviria, sim, a cantilena do sem-nada.

[6] Também o recorde de mortes de recém-nascidos nas maternidades, a começar na daqui, Ceará, que seria escola. Palavras do eficientíssimo Secretário da Receita Federal ao Jornal Valor Econômico a respeito a carga tributária brasileira: "Acho que fomos longe demais...". Em 2002, entre as mais altas do mundo, o Brasil se aproxima dos 37%!, de pura "eficiência", nas taxas de comprometimento fiscal. Como é possível que ainda não tenha quebrado? Belíndia? Belburros! 


 

Soares Feitosa, 58, é jornalista 

e auditor aposentado. jpoesia@secrel.com.br

 

Tange, com os filhos advogados,

um escritório de consultoria tributária.

 

Nas horas vagas, 

poucas, faz poesia.

Quer ver?

www.jornaldepoesia.jor.br

 

[O traço, em fino traço, da cara do autor é de Maura Barros de Carvalho. Nas letrinhas miúdas: 

                               Tentativa de retrato da alma do poeta, 

                               MBC, Rio, 1995]

 

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From: Dep. Delfim Netto <dep.delfimnetto@camara.gov.br>
To: <jpoesia@secrel.com.br>
Sent: Monday, July 22, 2002 3:08 PM
Subject: resposta mensagem

Brasília, 22 de julho de 2002
De: Delfim Netto
Para: Jornalista Soares Feitosa

Prezado Sr. Feitosa,

Agradeço a sua mensagem "Um Enfoque Tributário, de como quebraram o Brasil" e as boas referências às atividades que pude desempenhar no governo. O senhor conta um bom pedaço da história, com episódios e detalhes que eu mesmo não recordava. Demorei um pouco a acusar o recebimento porque desejei ler todo o documento. Peço receber os meus mais efusivos cumprimentos pela competente e corajosa abordagem.


Cordialmente,
Deputado Delfim Netto

PS.  Sempre que puder, envie-me o Jornal de Tributos, impresso ou via internet. 
  

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O pano de fundo é um esboço de Leonardo