|

|
editorial
Censura, por todos os lados
Burocratas
estão aí para burocratizar.
Censores, para
censurar.
Tribunais, para
legislar.
E para tutelar. Para
invadir a esfera privada, tratando todo mundo como se fôssemos uma
multidão de incapazes.
Daí as variedades de
censura judicial postas em prática, ou que se tenta pôr em prática, de
uns tempos para cá. Biografias, pelo visto, só podem aquelas que
agradarem ao biografado. Notícias em jornais, desde que algum juiz não
discorde delas: pois não houve, outro dia, proibição, censura prévia
evidente, de dois jornais de São Paulo (O Estado de S. Paulo e
Jornal da Tarde) noticiarem investigações de corrupção em uma
corporação de médicos? Quanto ao noticiário político, tivemos as ações
contra uma revista e alguns jornais, por supostamente fazerem propaganda
eleitoral ao entrevistarem candidatos, desconhecendo a diferença entre
noticiário e propaganda.
E, a toda hora, mais
novidades. Agora, a resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior
Eleitoral, sobre propaganda eleitoral pela internet. Textualmente: a
propaganda eleitoral somente será permitida na página do candidato
destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Estão proibidos
vídeos de apoio a candidatos no YouTube e afins, páginas em sites
de relacionamento, banners em portais informativos, o uso de e-mail
marketing, blogs, banners, links patrocinados em sites de
busca.
Os magistrados
aplicaram ao meio digital as regras que valem para a mídia eletrônica,
TV e rádio. O argumento: ambos, mídia eletrônica e meio digital, são
concessões públicas. O que vale para uma tem que valer para o outro.
Portanto, se algum de nós quiser enviar e-mails sobre algum candidato a
qualquer coisa, a favor ou contra, não pode. Ou poderia, sim, desde que
contra, e não a favor? Contra o adversário, e não a favor de quem
apoiamos ou desejamos eleito?
Mais uma vez,
confundiram tudo. Portais de provedores, determinadas páginas e blogs
são, de fato, empreendimentos jornalísticos. Extensões dos jornais.
Valem para eles as mesmas regras que para jornais e revistas.
No entanto, se eu,
você, qualquer um de nós, pessoas físicas, indivíduos, e não empresas
jornalísticas, enviarmos mensagens pela Internet, através de e-mails, ou
as exibirmos através de nossos blogs ou páginas pessoais, essas regras
não poderiam aplicar-se. E-mails são extensões de conversarmos com
alguém, de falarmos ao telefone, de mandarmos carta pelo correio, e não
de empreendimentos jornalísticos que não somos ou não temos. Passa a
haver tutela do indivíduo, do direito de cada um à expressão, e não mais
do comportamento de empresas de comunicação.
A propaganda
eleitoral através das mensagens, de e-mails, corresponde, sem dúvida, ao
mais baixo nível dessa atividade. É por onde mais proliferam a intriga,
o sectarismo, a paranóia, a mentira em todas as suas cores e matizes.
Nada disso justifica, porém, proibi-la. Que cada um resolva o que deseja
receber; que use à vontade os comandos excluir e lixo
eletrônico. Que o público deixe de ser equiparado a débeis mentais,
incapacitados, necessitando que cada ato seja regulamentado e tutelado
por alguma autoridade.
A regulamentação,
no caso da Internet, é além de tudo inútil, reveladora do diletantismo.
Pertence à mesma família da ingênua proposta de prévio cadastramento a
cada envio de mensagens, para impedir e-mails maliciosos; e dos
cadastros de usuários, tal como previsto no projeto agora aprovado pelo
Senado. Aliás, algo bem análogo aos cadastros de moradores em qualquer
lugar, durante o regime militar, convertendo obrigatoriamente todo
zelador de prédio em alcagüete a serviço dos órgãos de segurança. E todo
mundo em suspeito de alguma militância clandestina, a priori.
Acontece que a
Internet é mundial. Não pode aqui? OK, então mando meu e-mail, malicioso
ou não, da Tailândia, ou de alguma nação sediada em uma ilha bem
exótica. Sem me erguer da minha cadeira. Algum provedor de lá me
aceitará.
Um dos erros dos
legisladores é o provincianismo. É acharem que o Brasil é planeta
separado, descolado do restante da Terra. O que deveriam fazer, se a
preocupação imediata deles fosse além de quererem tutelar o cidadão:
primeiro, fazerem que o Brasil subscreva alguma boa convenção sobre
segurança no meio digital; depois, adaptarem nossa legislação a essa
convenção.
Os dispositivos
constitucionais sobre liberdade de expressão, banindo a censura, e
aqueles sobre privacidade, foram conquistas da sociedade, cansada da
tutela durante o regime militar (e também antes). Sinais de novos
tempos. Precisam, pelo visto, de algum parágrafo ou artigo adicional,
declarando que são para valer.
Ganhamos mais
liberdade de expressão porque lutamos por isso. É um legado a ser
defendido. E a luta prossegue. A moda atual das censuras judiciais, mais
as intervenções em exposições de artes visuais, um ou outro processo
contra músicos e escritores por suposta indução ao uso de drogas ou
algum outro crime, além de projetos querendo segurança na Internet ao
preço de direitos individuais: tudo isso mostra que censores e outros
agentes da repressão podem estar à sombra; mas não dormem.
Os editores |